A Lei Estadual nº 7844 (de 13/05/92) que regula o acesso a este direito diz que os alunos matriculados em estabelecimentos regulares de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) têm direito a pagar meia entrada. Isso significa que alunos de cursinho pré-vestibular e de outros cursos livres (como cursos de idiomas, e de informática) não são beneficiados com a lei da meia-entrada.
Solicite o seu comprovante de matrícula na secretaria da escola.

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